
A cidade de Santa Maria, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, foi palco de uma grande tragédia que deixou mais de 200 pessoas mortas em razão de um incêndio na madrugada de domingo, 27/01/2013, em uma boate local chamada Kiss.
Acontecimentos desse tipo comovem muito a sociedade, que de certa maneira pede justiça em caso de irregularidade e ilegalidade cometida, e a esta altura vale comentarmos brevemente, mesmo que sem a intenção de esgotar o assunto, como se constituir uma empresa e mantê-la dentro dos padrões legais e de segurança exigidos.
Aquele que se interesse em constituir uma empresa deverá, como seu primeiro passo, escolher a modalidade jurídica de constituição, se empresário ou sociedade, com a presença de dois ou mais sócios.
Definida a modalidade jurídica de constituição, o próximo passo é definir detalhadamente a atividade que a empresa desempenhará, é o seu objeto social, que deve apresentar minuciosamente todas as atividades da empresa sem deixar de lado nenhum detalhe.
Registrado o requerimento empresário ou contrato social na Junta Comercial, seguimos para o cadastro na Receita Federal do Brasil e na Fazenda do Estado, que emitirá o n.º do CNPJ e a inscrição estadual, com todas as atividades devidamente descritas de acordo com os códigos das atividades econômicas – CNAE, classificadas pela Comissão Nacional de Classificação disponibilizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
De posse do registro da Junta Comercial do ato constitutivo da empresa, CNPJ e a inscrição Estadual, o agora empresário ou sociedade deverá submeter à inscrição municipal, a última fase de regularização.
No pedido de inscrição a prefeitura solicitará ao requerente que apresente uma série de documentos, dentre eles, o habite-se o imóvel, tratamento de acústica, vigilância sanitária e alvará do bombeiro.
O habite-se sinaliza a regularidade da imóvel para o fim a que se destina, se residencial ou comercial. O tratamento de acústica para verificar e padronizar a emissão de ruídos. A vigilância sanitária para constatar se o local para desenvolvimento da atividade se enquadra nos padrões exigidos de higiene, banheiros, cozinhas e etc. Por último o alvará do corpo de bombeiros que dependerá de aprovação mediante um estudo sobre o local e a atividade que se pretende realizar. O imóvel será vistoriado e o corpo de bombeiros apresentará um laudo com as exigências para emissão do alvará, como saída de emergência, localização de extintores, alarmes e dispositivos contra incêndio, e no caso específico da boate de Santa Maria o treinamento de uma brigada de incêndio, que consiste na preparação de funcionários escolhidos pelo proprietário do empreendimento para agirem com segurança e efetividade nas situações de emergência e pânico.
Cumpridas todas as exigências legais, e, expedida a Licença e Alvará de Funcionamento pela prefeitura do município, que a rigor deverá ser renovada todo ano, empresa poderá executar sua atividade tranquilamente.
Vale salientar que qualquer irregularidade apresentada desde a constituição da empresa, como atividade exercida diferente da constante no contrato social, ou falta de licença da prefeitura ou alvará de funcionamento vencido, pode sim resultar na responsabilização administrativa, civil, fiscal e criminal da empresa e dos sócios.
Antes de abrir e colocar o seu estabelecimento em plena atividade é muito importante, senão fundamental e indispensável, consultar um profissional especializado para orientação.
Rodrigo Martineli Reis, Advogado e Auxiliar Pedagógico do Curso de Administração do UniSEB Interativo.