PRÉ-ESCOLA OBRIGATÓRIA, E A QUALIDADE?
Semana passada, acompanhamos pela imprensa a notícia de que o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). A partir de agora “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade“.











